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Desigualdade de gênero no sistema tributário precisa ser revista
Evento realizado pela AASP discute o impacto das regras tributárias no dia a dia feminino.
Promovemos, na tarde de 11 de março, o bate-papo on-line sobre “Direito Tributário e desigualdade de gênero”.
O encontro fez parte da programação do Mês da Mulher AASP e contou com discussões protagonizadas pelas tributaristas Tathiane dos Santos Piscitelli e Raquel Elita Alves Preto, sob a mediação de Mário Luiz Oliveira da Costa (primeiro secretário da AASP).
Durante a exposição, Piscitelli chamou a atenção para a importância de mudanças estruturais na forma como o país cobra tributos, concentrados sobre o consumo, e não sobre a renda.
“Esse modelo prejudica especialmente as mulheres, e ainda com mais intensidade as mulheres negras, que se dedicam mais do que os homens ao cuidado da casa e das pessoas que nela vivem.”
Para a pesquisadora, pouco se discute o impacto de mulheres serem alvo de regras tributárias desvantajosas em relação aos homens.
“Redução de imposto sobre absorventes e pensão alimentícia seria passo importante. É conhecido que o sistema tributário brasileiro reforça desigualdades, ao cobrar proporcionalmente mais impostos dos pobres que dos ricos”, declarou.
Na sequência, a advogada Raquel Preto lembrou que as discussões sobre a desigualdade feminina no Brasil também sob a ótica tributária, não obstante incipiente, tem ganhado corpo, trazendo, em sua fala considerações sobre a condição feminina ao longo da história.
No que respeita à tributação de pensão alimentícia, referida pelas advogadas como exemplo, foi dito que, atualmente, quem faz o pagamento pode deduzi-lo dos rendimentos sujeitos ao imposto de renda, mas quem recebe deve declará-la como renda tributável, o que contribui para a desigualdade de gênero, já que, pelos dados da Receita Federal, mais de 95% das pensões alimentícias são pagas por homens. Mário Costa observou que, de fato, não obstante a dedutibilidade seja tida como um favor fiscal, parece mais razoável, ao menos na atualidade, transferi-lo para o recebedor da pensão, na forma de isenção.
Foram discutidas, ainda, diversas possibilidades para mitigar a desigualdade de gênero em matéria tributária, inclusive pontos de atenção como aquele atinente à isenção de imposto de renda sobre lucros distribuídos por sociedades civis de profissões regulamentadas.
A íntegra do painel em breve estará disponível na AASPFlix.
A programação do Mês da Mulher AASP continua, e as inscrições podem ser feitas por meio do site: mesdamulher.aasp.org.br
Fonte: Núcleo de Comunicação AASP