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AASP atua como amicus curiae para não permitir penhora de honorários

O processo tramita em segredo de justiça.

A AASP se pronunciou em processo que corre em segredo de justiça, que determina aresto de parte dos honorários a que tinha direito um advogado. O advogado Ricardo Aprigliano representou a entidade que participou como amicus curiae para fornecer subsídios à matéria posta em julgamento. O agravo de instrumento foi acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é uma importante vitória para a advocacia. 

 

Cenário

Trecho da decisão de origem diz: “[…] Uma vez que a exequente indica processos onde um dos executados teria numerário a receber, apesar de se tratar de honorários de advogado, autorizo o arresto de 10% dos valores que o coexecutado […] tem direito a receber em cada um dos processos indicados”.

A AASP, atuando como amicus curiae, sustenta a aplicação do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil aos honorários advocatícios. A corte deu provimento ao recurso interposto pelo corréu, acatando o argumento de que “é indevida a determinação de arresto, já que a constrição recai sobre remunerações de serviços prestados como profissional liberal”.

 

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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