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A exclusividade em estacionamentos para a advocacia em órgãos públicos é legítima?
Recentemente realizamos enquete em nossas redes sociais e o resultado apontou que 80% são favoráveis.
No início do mês de agosto, realizamos, em nossas redes sociais, enquete questionando a necessidade da criação de vagas exclusivas em estacionamentos de órgãos públicos. Constatamos que 80% mostraram-se favoráveis ao tema. Confira o conteúdo abaixo e forme a sua opinião:
O art. 133 da Constituição Federal é claro ao reconhecer que o advogado é indispensável à administração da justiça. Não tão distante, o Estatuto da OAB ratifica que o advogado é um prestador de serviço público e exerce função social.
Tal importância na prestação jurisdicional garante um leque de direitos, tais como o livre acesso a salas de sessões dos tribunais, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais, delegacias, penitenciárias, assim como em qualquer local onde funcione repartição judicial ou outro serviço público em que haja informação útil para a rotina do advogado.
Apesar do livre acesso assegurado, ainda é comum ouvirmos sobre dificuldades para se encontrar vagas de estacionamento em tribunais, fóruns e órgãos de entidades públicas, o que causa desconforto nos profissionais e pode ocasionar atrasos, impossibilidade de comparecimento a audiências e reuniões, perda de prazos e outros problemas que podem configurar obstrução direta para a realização eficiente de sua função.
Fonte: Núcleo de Comunicação AASP