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Artigo: A revolução digital, a reforma trabalhista e a Justiça

Publicado originalmente na edição nº 3051 – 1ª quinzena de dezembro de 2017

Por Elaine Beltran,

Vivemos tempos extraordinários. Empresas criadas em plataformas digitais, como o Facebook, o Google e a Microsoft, há menos de uma geração, já ultrapassaram o valor de mercado de gigantes industriais que dominaram a economia desde o início do século XX, como a General Motors, a General Electric e a Coca-Cola.

A revolução digital é uma realidade inconteste, e parece impactar a sociedade numa proporção muito maior do que ocorreu na época da Revolução Industrial.

Essa nova era impõe mudanças de comportamento, de concepções e de filosofias, mas estaria a Justiça preparada para lidar com a nova realidade do mundo?

Especificamente, pode-se imaginar a Justiça do Trabalho adaptada para as relações sociais e econômicas destes novos tempos, com suas peculiaridades e concepções amalgamadas pelo tempo e pelo uso (para o bem e para o mal)?

A reforma trabalhista, materializada pela Lei nº 13.467/2017, impôs impactantes alterações nas relações de trabalho, prestigiando a negociação entre as partes, o que sem dúvida trará incertezas em diversos setores da economia.

Por outro lado, há inegáveis avanços, como a regularização do trabalho à distância e a rescisão do contrato por comum acordo entre empresário e trabalhador.

O fato é que a reforma está posta, e até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste em sentido contrário, ela está plenamente em vigor, não obstante uma inédita campanha de desobediência civil pregada publicamente por juízes da Justiça do Trabalho.

Aliás, o debate público entre juízes a respeito da validade, eficácia e mesmo a conveniência da reforma trabalhista tem trazido uma enorme aflição a todas as partes envolvidas, como trabalhadores, empresários e principalmente advogados.

O debate legislativo – que não houve – foi substituído por um inédito debate público – a posteriori – travado entre juízes e juristas, fora dos autos e por meio de redes sociais, em mais um sinal desses novos (e confusos) tempos em que vivemos.

Além das controvertidas alterações da legislação, há novas e nem sempre benéficas alterações do processo judicial eletrônico as quais podem ser consideradas instrumentos modernos de tortura aos milhares de advogados trabalhistas que dependem desse instrumental para sobreviver.

A advocacia trabalhista sempre foi considerada uma das áreas mais desafiadoras de nosso sistema legal.

Desde a diluição geográfica das antigas juntas do trabalho nas ruas movimentadas do centro de São Paulo, passando pela crítica social de que os males do Brasil são, muitos deles, oriundos da CLT varguista e, hoje, das incertezas trazidas pela digitalização da Justiça, da vida, dos homens e dos debates, infelizmente parece que a validade ou não dos itens da reforma é apenas um aspecto do enorme calvário que temos enfrentado.

Como escreveu uma vez Couture: “contudo, como advogado, pode-se ser o herói de causas perdidas e o mártir na luta até o fim pelo que se acredita”.

E, sem dúvidas, atuando assim, com amor pela justiça, tem-se amor também em ser advogado, porque ser advogado é isto: lutar ardorosa e amorosamente pelo que se acredita, ainda que se sofra e que tudo pareça sem solução!

Elaine Beltran é advogada e conselheira da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). 

O artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a posição da entidade.

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