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Bate-papo com Bianca Richter sobre tutela de urgência antecipada antecedente
“Dúvidas quanto à tutela de urgência antecipada antecedente fazem com que advogados a evitem”, diz Bianca Richter, palestrante de curso que será realizado pela AASP.
Confira o bate-papo que realizamos com a especialista Bianca Mendes Pereira Richter, que traz suas visões a respeito dos três primeiros anos do novo Código de Processo Civil (CPC), aspectos polêmicos, dúvidas para a aplicação de tutelas de urgência, dentre outras.
Após três anos de vigência, o novo CPC teve mais avanços ou retrocessos?
Para afirmar que tivemos retrocessos, esperaríamos situações piores do que as experimentadas antes da entrada em vigor do novo Código, o que não ocorreu. Entretanto, as expectativas depositadas no novo diploma eram muito grandes e muitas acabaram somente como expectativas mesmo.
O atual sistema de tutelas de urgência é melhor que o antigo?
Ele eliminou antigos formalismos, como as cautelares típicas, por exemplo, o que facilita a prática e a organização didática do tema. Entretanto, há situações problemáticas ainda enfrentadas, que serão objeto de análise e debates no curso.
Houve uma diminuição das reclamações em relação à morosidade ou nada significativo?
Em geral, o processo continua lento. Não seria a aprovação de um diploma legal que alteraria essa situação que encontra suas causas em variados fatores.
Quais aspectos polêmicos a senhora enxerga no processo civil brasileiro no que tange às tutelas de urgência? Há soluções possíveis para eles?
Há muitas dúvidas quanto à estabilização da tutela de urgência antecipada antecedente, o que leva muitos colegas a evitarem-na, por exemplo.
As dúvidas são decorrentes de falta de respostas legais para algumas situações que depositam possíveis resultados de acordo com decisões judiciais.
A fixação de parâmetros por tribunais superiores de forma estável talvez traria maior segurança jurídica quanto a alguns aspectos.
Entende que há a necessidade de se investir mais no Judiciário, aumentando o número de magistrados, câmaras de conciliação e outros meios de composição?
O aumento do número de magistrados não seria em número suficiente a corresponder aos 200 milhões de processos em trâmite no Poder Judiciário hoje. O gasto seria enorme e não corresponderiam os resultados ao quanto esperado.
Sistemas de gestão de processos, investimento em tecnologia, incentivo de autocomposição podem ser mais proveitosos do que o aumento do material humano em si.
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Fonte: Núcleo de Comunicação AASP