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Comunicado Importante – ATO GP Nº 8/2020

ATO GP Nº 8/2020

Após reunião realizada com a presença da OAB-SP, AASP, AATSP, FNADV, SASP, SINSA e MATI, sensível às preocupações e aos reclamos da advocacia, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em 27/04/2020, revogou o Ato GP nº 7/2020, e por meio do Ato GP nº 8/2020 apresentou novas regras para a realização dos atos processuais por vídeo, dentre outras providências.

Em resumo, o Ato GP nº 8/2020 determina:

  • a manutenção da suspensão do expediente presencial nas unidades do TRT-SP;
  • o retorno dos prazos processuais dos processos eletrônicos a partir de 4/5/2020, observada a Resolução CNJ nº 314/2020 e o Ato Conjunto CSJT-TST nº 5/2020;
  • a manutenção da suspensão dos prazos e a tramitação dos processos físicos em segunda instância até a sua conversão para o meio eletrônico;
  • autorização para a suspensão de prazos que dependam da coleta prévia de provas;
  • sobrestamento das audiências unas e de instrução para coleta de provas até ulterior deliberação;
  • autorização para realização de audiências e sessões de julgamento, em primeira e segunda instância,  em meio telepresencial, sendo:
  1. a) a partir de 11/5/2020 somente audiências de conciliação nas Varas e Cejuscs;
  2. b) a partir de 18/5/2020 audiências iniciais e sessões de julgamento telepresenciais nas Varas, Turmas e Seções Especializadas
  • redução da quantidade diária de processos em pauta de audiências telepresenciais.

A AASP se manterá atenta ao cumprimento do Ato GP nº 8/2020, com vistas à garantia do acesso à Justiça e ao pleno exercício do direito de defesa, cumprindo assim o seu compromisso com seus associados e com a advocacia.

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