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Mês da Mulher: momento de reflexão de toda a sociedade
Diferentemente do que ocorre em outras datas, o Dia Internacional da Mulher não é uma convenção comercial. Trata-se de uma data que traz consigo uma carga histórica da constante luta das mulheres por seus direitos e garantias.
De acordo com estudos apresentados pela socióloga brasileira Eva Blay,[1] professora emérita da Universidade de São Paulo (USP), em 1910 a jornalista alemã Clara Zetkin (1857-1933),[2] ao participar do II Congresso Internacional de Mulheres Socialistas realizado em Copenhague (Dinamarca), propôs a criação do Dia Internacional da Mulher, sem sugerir data para tanto.
Naquele período, já se observavam ao redor do mundo movimentos em busca de direitos e garantias às mulheres. Em fevereiro de 1908, por exemplo, ocorreu nos Estados Unidos uma manifestação para reivindicar o direito das mulheres ao voto, além de melhores condições de trabalho. O evento foi chamado de Dia das Mulheres e, ao ser repetido em 1909, contou com a participação de duas mil pessoas.
Estudos revelam que proprietários das fábricas, visando conter os movimentos operários, mantinham seus empregados – em sua maioria mulheres – em locais trancados durante todo o expediente. Tal medida acarretou a morte de 146 pessoas, sendo 125 mulheres, em decorrência de incêndio ocorrido na fábrica Triangle Shirtwaist Company, em 25 de março de 1911. As consequências do episódio foram mundiais e movimentos em busca de direitos da mulher ao redor do mundo ganharam cada vez mais força.
Diante dos inúmeros e respeitáveis movimentos internacionais em prol das mulheres, bem como as conquistas alcançadas em decorrência desses manifestos, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu, no ano de 1975, o dia 8 de março como o Dia Internacional da Mulher.
No Brasil, a luta pelos direitos da mulher também ganhou espaço ao longo da história, teve o seu reconhecimento e avançou com importantes conquistas.
Em 1827, por exemplo, as mulheres brasileiras foram finalmente autorizadas a frequentar algumas escolas. Em 1932, o Decreto nº 21.076 garantiu, com algumas restrições, o direito das mulheres ao voto. Em 1985, foi criada a primeira Delegacia da Mulher, em São Paulo. Em 2006, foi sancionada, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2016), visando combater a violência doméstica (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral) contra a mulher. Em janeiro de 2011, Dilma Rousseff assumiu o mandato como a primeira presidente mulher do nosso país.
No mundo jurídico, importantes espaços também foram conquistados pelas mulheres ao longo dos últimos anos. O Direito, originariamente conhecido por ser uma área de atuação predominantemente masculina, tem mudado de perfil. As mulheres têm, cada vez mais, ganhado espaço e reconhecimento na área.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a sua atuação em 1909, na cidade do Rio de Janeiro, com 14 ministros, todos homens. Somente no ano 2000, quase cem anos depois, tivemos a primeira mulher integrando uma das 11 cadeiras da Corte máxima brasileira, a ministra Ellen Gracie Northfleet, indicada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Atualmente, das 11 posições existentes no Supremo, 2 são ocupadas por mulheres.[3]
Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado com a promulgação da Constituição de 1988, tendo sido oficialmente instalado em 7 de abril de 1989. Na ocasião, todos os ministros da Corte eram do sexo masculino. Somente no ano de 1999 a primeira mulher vem compor a Corte, ministra Eliana Calmon, ocupando o cargo até 2013. Atualmente, dos 33 cargos de ministro do STJ, 6 são ocupados por mulheres.[4]
A primeira juíza brasileira, doutora Auri Moura Costa,[5] ingressou na magistratura em 1939, com atuação no Estado do Ceará. Já na advocacia, a primeira mulher cadastrada no Instituto dos Advogados do Brasil (atual Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) foi Myrthes Gomes de Campos,[6] que, muito embora tenha concluído o bacharelado em Direito em 1898, devido a fortes discriminações, apenas em 1906 conseguiu ingressar nos quadros de sócios do referido instituto.
Os quadros da OAB também demonstram a crescente representatividade feminina ao longo dos últimos anos. De acordo com recente pesquisa (2019) realizada pelo JOTA,[7] hoje constam como ativos na OAB 592.462 advogados e 581.772 advogadas. Se analisados os números na faixa etária de até 40 anos, contudo, verifica-se que a maioria é de mulheres, sendo 343.203 advogadas e 260.512 advogados. Com idade até 25 anos, mulheres representam 64% dos inscritos na OAB.
Os dados acima demonstram que a atuação das mulheres no mundo jurídico tem sido significativa não apenas com relação à sua representatividade, como também ocupando espaços estratégicos e de liderança que antes eram destinados exclusivamente aos homens. E precisamos estar cada vez mais preparadas para assumir essas posições de destaque no mundo jurídico.
Por questões absolutamente alheias à nossa vontade, talvez, tenhamos chegado um pouco mais tarde na magistratura e advocacia. Isso não nos impedirá de atingirmos cada vez mais posições estratégicas e de liderança. Há algum tempo a história nos mostra que também estamos alcançando o topo da carreira jurídica. Algumas mulheres – citadas brevemente no presente artigo – são prova disso.
Para que esse caminho prossiga consistente, é fundamental a reflexão acerca de alguns pontos importantes.
Primeiramente, é essencial sermos protagonistas das nossas próprias escolhas pessoais e profissionais; não devemos transferir a terceiros as responsabilidades pelas nossas escolhas. Não devemos sucumbir a pressões e condutas de uma sociedade patriarcal, sendo de fundamental importância deixar de lado qualquer postura de vitimização.
Sair da posição de vitimização, inclusive, mostra-se como outro ponto fundamental à conquista do espaço feminino no ambiente de trabalho. É preciso deixar de lado a postura de “Não sou ou não posso ser líder porque o mundo é machista”. Se realmente há um determinismo machista nas ocupações profissionais, o que podemos fazer para mudar isso? O machismo do mundo não pode deixar que nós, mulheres, nos acomodemos em condições que são aquém da nossa capacidade.
Ser líder não é para qualquer um! A liderança exige características próprias e nem todos serão líderes em sua carreira profissional, independentemente do gênero. O exercício da liderança exige, por exemplo, que o profissional possa influenciar positivamente as pessoas que participam de seu relacionamento habitual. Precisamos estar prontas para demonstrar as características de uma liderança no momento oportuno e isso exige preparo, conhecimento, dedicação e muito estudo.
Especificamente sobre a liderança feminina, precisamos estar cientes das habilidades próprias do nosso gênero e, ao mesmo tempo, seguras de que a liderança não pressupõe somente as habilidades frequentes ao gênero masculino. O olhar feminino em situações que exijam, por exemplo, uma postura mais intuitiva, cooperativa, tolerante (características essenciais a qualquer bom líder!) pode ser singular. Essas características, inclusive, são cada dia mais valorizadas nos ambientes de negócios.
Os gêneros têm diferenças biológicas e genéticas que precisam ser respeitadas, mas todos, se bem preparados, possuem habilidades para exercício de atuações estratégicas no mundo corporativo. No que tange às mulheres, o importante é que possamos conviver em um ambiente sem discriminação de gênero para que possamos desenvolver livremente aquilo que temos de melhor, com foco, determinação e aguerrimento; sendo devidamente reconhecidas e admiradas pelo nosso valor.
Thais Matallo Cordeiro é sócia do Siqueira Castro Advogados e advogada especialista em Relações de Consumo.
[1] Eva Alterman Blay. 8 de março: conquistas e controvérsias. Versão on-line ISSN 1806-9584, Revista Estudo Fem., v 9, n. 2, Florianópolis, 2001.
[2] Clara Zatkin (1857-1933), alemã, membro do Partido Comunista Alemão, deputada em 1920, militava junto ao movimento operário e se dedicava à conscientização feminina.
[3] São elas: ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e ministra Rosa Maria Pires Weber.
[4] São elas: ministra Assusete Dumont Reis Magalhães, ministra Fátima Nancy Andrighi, ministra Laurita Hilário Vaz, ministra Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura e ministra Regina Helena Costa.
[5] Desembargadora Auri Moura Costa. Site TRE-CE. Consultado em 1º mar. 2020.
[6] Myrthes Gomes de Campos: primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil. Site TJRJ. Consultado em 1º mar. 2020.
[7] https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/carreira/mulheres-inscritos-oab-13012020. Site Jota.info. Consultado em 2 mar. 2020.
Fonte: Núcleo de Comunicação AASP