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AASP contribui com discussão sobre propostas de alteração do RICARF
As propostas apresentadas pela AASP decorreram, em sua quase totalidade, das discussões havidas e do consenso verificado entre diversas entidades jurídicas.
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) apresentou, no último dia 06 de março, 26 (vinte e seis) propostas acerca de possíveis alterações a serem promovidas no RICARF (Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Conforme Portaria n. 1.744, de 21/01/2020, editada pela Sra. Presidente do CARF – Dra. Adriana Gomes Rêgo – foi aberta consulta pública “com o objetivo de receber sugestões por escrito para aperfeiçoamento da minuta de Portaria que altera o Regimento Interno do órgão”.
Desde então, as principais entidades representativas da advocacia mantiveram diversas reuniões – entre si e também com a Dra. Adriana e seus principais assessores, esta realizada no dia 02/03/2020 – para discussão acerca das sugestões que seriam apresentadas, ainda que com as restrições resultantes das delimitações constantes da Portaria n. 1.744.
As propostas apresentadas pela AASP decorreram, em sua quase totalidade, das discussões havidas e do consenso verificado, dentre outras entidades, com ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro), ABRADT (Associação Brasileira de Direito Tributário), CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), MDA (Movimento de Defesa da Advocacia), OAB Federal, OAB/SP e SINSA (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro).
Para o Conselheiro e Diretor da AASP Mário Luiz Oliveira da Costa, que representou a entidade nas diversas reuniões havidas, “a abertura de consulta pública para discussão do tema e, em especial, a união de esforços dentre as várias entidades representativas da advocacia e a boa receptividade por parte da Dra. Adriana e sua equipe denotam o esforço comum para que o CARF possa atuar não apenas de forma mais célere, mas, também, com maior efetividade e respeito ao amplo direito de defesa dos contribuintes”.
Costa pontua que, não obstante ainda haja muito a fazer em termos de melhorias no CARF, inclusive no âmbito legislativo, seria de todo conveniente que as propostas apresentadas fossem acolhidas, em especial no que respeita a:
– melhor delimitar as hipóteses em que temas como renúncia à via administrativa, intempestividade de recursos e impossibilidade de cumprimento de resoluções sejam examinados por decisões monocráticas;
– viabilizar a revisão das decisões monocráticas por órgão colegiado;
– aperfeiçoar o exame de admissibilidade de embargos de declaração;
– explicitar o direito da parte e de seu patrono não concordarem com o adiamento do julgamento do feito para outra sessão da mesma reunião da qual não possam participar;
– impossibilitar a retomada do julgamento de determinado processo na ausência do relator;
– assegurar a observância das decisões judiciais proferidas em casos repetitivos (STJ) ou com repercussão geral (STF) quando definitivas, ainda que não transitadas em julgado; e
– publicar as decisões sobre a admissibilidade de embargos de declaração, recursos especiais e agravos.
Veja essas e as demais propostas apresentadas pela AASP no arquivo abaixo:
AASP Propostas RICARF Compiladas.docx.
Fonte: Núcleo de Comunicação AASP